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Doação Temporária de Útero

Também chamado de “barriga solidária”, tratamento permite que uma mulher empreste seu útero para outra pessoa impossibilitada de engravidar

A doação temporária de útero é um tratamento de reprodução humana indicado para mulheres que desejam engravidar, mas não apresentam condições de gerar um filho — seja por conta de uma condição de saúde específica ou de alterações severas no útero que impossibilitam uma gestação. O procedimento também é indicado para casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos usando seu próprio material genético.

Na prática, a doação temporária de útero é feita a partir da união do espermatozoide com o óvulo em ambiente laboratorial para a formação do embrião. Em seguida, este embrião é introduzido no útero de outra mulher, onde a criança será gerada. Apesar de o procedimento ser considerado simples tecnicamente, a geração de um filho no ventre de outra pessoa muitas vezes traz dúvidas e questionamentos bastante complexos.

Para garantir a proteção dos casais envolvidos no tratamento e evitar a ocorrência de problemas judiciais ou questionamentos éticos, a técnica de doação temporária de útero é regulamentada por regras bastante específicas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entenda melhor como este tipo de tratamento funciona!

Também chamada de cessão temporária de útero, a doação temporária de útero é uma técnica de reprodução humana assistida em que uma mulher “empresta” seu útero para gerar o filho de outra mulher. O tratamento é realizado a partir de uma Fertilização in Vitro que utiliza o óvulo e o espermatozoide do casal, e o embrião formado é transferido para o útero de outra mulher.

No caso de casais homoafetivos masculinos ou produção independente masculina, o óvulo utilizado deve ser de uma doadora anônima. A doadora do útero deve obrigatoriamente passar por um acompanhamento psicológico para avaliar seu entendimento em relação à doação, bem com sua saúde emocional para o processo. Isso é necessário porque a mulher que cedeu o útero não tem qualquer direito sobre a criança gerada, por mais que a gestação ocorra em sua barriga.

A principal regra em relação à doação temporária de útero diz respeito ao caráter deste tratamento, que deve ser realizado sem fins lucrativos. Por isso, o termo popular “barriga de aluguel” é inadequado para esta técnica, pois sugere uma relação comercial entre as partes envolvidas. Além de cessão temporária de útero, os sinônimos apropriados para a prática são “útero de substituição” ou “barriga solidária”.

Em junho de 2021, o Conselho Federal de Medicina atualizou as normas que regulam as técnicas de reprodução humana no Brasil. De acordo com a Resolução nº 2.294/21, a cessão temporária de útero deve ser feita por doadoras que tenham pelo menos um filho biológico vivo e sejam parentes de até quarto grau de uma das partes do casal, representada por relações de parentesco como:

  • Mãe/filha (primeiro grau);
  • Irmã/avó (segundo grau);
  • Sobrinha/tia (terceiro grau);
  • Primas (quarto grau).

Nos casos em que a doadora não cumpre esses requisitos, é necessário solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina. Como foi explicado, todos os envolvidos devem passar por avaliação psicológica, assim como o marido da doadora — caso ela seja casada. Também é obrigatória a assinatura de termos de consentimento e de compromisso entre as partes, assegurando o registro da criança no nome do casal que está solicitando o procedimento.

Além disso, o casal contratante do serviço de reprodução assistida tem o dever de assumir todas as despesas relacionadas ao tratamento, bem como acompanhamento médico necessário ao longo de todo o processo.

Por se tratar de uma técnica de alta complexidade, sua indicação normalmente é feita para casos muito específicos, após análise cuidadosa de todas as outras possibilidades de tratamento. As principais indicações para a doação temporária de útero são:

  • Ausência de útero, observada em pacientes que se submeteram a retirada do órgão;
  • Defeitos congênitos que impossibilitam a gestação, como útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita do órgão);
  • Falha repetida de implantação em casais que realizaram Fertilização in Vitro, sem sucesso na transferência de embriões;
  • Doenças femininas que aumentam o risco de morte durante a gestação;
  • Casais homoafetivos masculinos;
  • Homens buscando produção independente.

Antes de iniciar o tratamento, todos os envolvidos precisam se submeter a uma avaliação emocional. A saúde do aparelho reprodutor da doadora também deve ser analisada por meio de exames, de modo a garantir que ela não corra riscos desnecessários durante a gestação. Esta etapa de preparação é fundamental para garantir o sucesso e a segurança do tratamento, que envolve necessariamente uma Fertilização in Vitro.

Nos casos em que os pais do bebê são um casal heterossexual, a mulher é submetida a um processo de estimulação ovariana por meio do uso de medicamentos específicos que estimulam os ovários a produzirem folículos em maior quantidade do que o observado em um ciclo menstrual regular. Antes da ovulação, esses folículos são aspirados por um procedimento de punção.

Nesta mesma etapa do tratamento, o sêmen deve ser coletado por masturbação e os espermatozoides com melhor motilidade e morfologia são selecionados. Os óvulos e espermatozoides selecionados são utilizados, então, para a realização de fecundação em laboratório, formando os embriões. Dependendo do caso, o tratamento também pode ser realizado a partir de óvulos e/ou espermatozoides doados.

Durante este período de coleta, a doadora temporária do útero passa por uma preparação hormonal em que seu endométrio se torna mais adequado para receber os embriões. Por fim, os embriões gerados em laboratório são transferidos para o útero de substituição. Um teste de gravidez pode ser realizado 14 dias após esta etapa.

Uma vez que o material genético está no óvulo e no espermatozoide, a mãe biológica da criança gerada é a que forneceu os óvulos, e não a pessoa que cedeu o útero. Nos casos que utilizam material doado, não há como distinguir a origem genética, uma vez que a doação de sêmen e óvulos no Brasil é obrigatoriamente anônima.

Até o ano de 2016, era obrigatório que o nome da mulher que fez a doação temporária de útero constasse na certidão de nascimento da criança. Hoje, porém, isso não é mais necessário e os termos de consentimento e comprometimento são a garantia legal de que a doadora não tem qualquer direito sobre a criança. Os pais, portanto, são o casal que solicitou o tratamento de reprodução assistida.

Para saber mais sobre a doação temporária de útero e tirar suas dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com a Clínica Fértil.

Dr. Orestes Prudêncio

Especialista em Reprodução Humana pelo Hospital das Clínicas-UFMG | Crm

Sou o Dr. Orestes, sócio fundador da Fértil, Clínica de Reprodução Humana. Nós temos como propósito realizar o sonho dos casais de conceber uma nova vida! 

Para isso, contamos com equipe multidisciplinar composta por especialistas em reprodução humana, ginecologistas, obstetras, entre outros.

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